Ref.: Medicamentos na Escola
Recife, 13 setembro
Circular nº 01/09
Pais ou responsáveis,
Cumprindo determinação de Resolução da Anvisa, as escolas estão terminantemente proibidas de manter medicamentos em sua caixa de primeiros socorros, bem como ministrar remédios aos seus alunos. A resolução da vigilância Sanitária determina que a escola pode manter em sua enfermaria somente gaze, soro fisiológico, esparadrapo, algodão, curativos com adesivo e gelo, elementos indispensáveis para efetuar procedimentos.
Quaisquer medicamentos, inclusive fitoterápicos e homeopáticos, para que possam ser ministrados nas escolas, deverão vir de casa, acompanhados com a cópia de prescrição médica e anotação na agenda enviada pelos pais e entregue na recepção. Caso o aluno tenha um acidente, machuque-se ou tenha alguma dor, os pais serão comunicados imediatamente para encaminhamento médico.
Certos da compreensão dos senhores colocamo-nos à disposição para dirimir quaisquer dúvidas que o tema possa trazer.
A Direção.
P.S. Para reforçar citamos a Resolução RDC nº 344 (12/05/1998) e seus anexos, assim como o Decreto do COREN 50.387 em seus artigos 2º e 15º que proíbem a administração de medicamentos sem receita médica.
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